Decreto extingue cargos de Cartógrafo e Técnico em Cartografia da administração pública federal

O decreto N°10.185, de 20 de Dezembro de 2019 extingue diversos cargos efetivos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal. O decreto ainda dispõem sobre a vedação de abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para vários cargos.

Entre os cargos extintos estão o de Cartógrafo e Técnico em Cartografia. Ao todo estas duas áreas terão cerca de 153 vagas extintas. Isso quer dizer que não haverão novos concursos públicos para o provimento destas vagas na administração pública federal.

As vagas extintas estão organizadas em uma tabela com a denominação do grupo, código do cargo, quantitativo de cargos aprovados até o momento, as vagas que foram ocupadas e as que estão vagas, que com este decreto não poderão ser preenchidas.

Segue a descrição dos cargos, vagas aprovadas, ocupadas e cargos vagos até o presente momento para as profissões de Cartógrafo e Técnico em Cartografia.

Denominação grupo: Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

Nome do Cargo: Cartógrafo

Cargos aprovados: 24 Ocupados: 14 Vagos: 10

Denominação do grupo: carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

Nome do Cargo:Técnico em Cartografia

Cargos aprovados: 103 Ocupados: 36 Vagos: 67

Denominação do grupo: Plano de carreiras dos cargos técnico-administrativo em educação – PCCTAE

Nome do cargo: Técnico em Cartografia

Cargos aprovados: 8 Ocupados: 8 Vagos: 0

Denominação do grupo: Plano especial de cargos do ministério do meio ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

Nome do cargo: Técnico em Cartografia

Cargos aprovado: 1 Ocupados: 0 Vagos: 1

Denominação do grupo: Plano geral de cargos do poder executivo

Nome do cargo: Técnico em Cartografia

Cargos aprovado: 17 Ocupado: 1 Vago: 16

A justificativa do governo para a extinção destes cargos é que estas funções não são mais condizentes com a realidade atual. Não foram dado detalhes sobre o impacto destas medidas na administração pública.

Para mais informações, segue o link do decreto.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.185-de-20-de-dezembro-de-2019-234755397

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