Recentemente uma decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF-3 no estado do Paraná impediu que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PR suspendesse o livre exercício profissional de um advogado inadimplente.
A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre do TRF-3, acatou o agravo de instrumento interposto por um advogado contra um pedido de tutela antecipada que visava a penalidade de suspensão do exercício profissional contra ele.
No recurso, o advogado alega que a inadimplência das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não pode impedir o exercício de atividade profissional, pois tal exercício é necessário para sua subsistência.
Na sua decisão, Mônica Autran afirmou que a OAB do Paraná aplicou pena de suspensão ao autor do recurso por um período de 30 dias, que será prorrogado automaticamente até o pagamento da dívida.
É firme a jurisprudência no sentido de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional.
E ainda pontua dizendo:
– não obstante, o inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal estatui que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, entre as quais não se encontra o adimplemento das anuidades devidas ao órgão de classe.
Quanto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, na qual a profissão de Geógrafo está incluída, a LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 em seu artigo 64 preconiza que será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2(dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.
É do conhecimento de todos que o Brasil ainda passa por uma grave crise. Com esta crise milhares de profissionais que perderam seus empregos ainda lutam por uma recolocação no mercado de trabalho e por conseguinte muitos não dispõem dos mais de R$ 500,00 reais para pagar uma anuidade.
É comum profissionais como os que cursam bacharelado em Geografia atuar em ramos diferentes de sua formação inicial. Muitos deles na esperança de dias melhores se registraram em seus Creas e tudo que receberam foram boletos. Por ser minoria no sistema, a categoria é esmagada e esquecida quando se trata de programas e ações para a valorização de profissionais.
A decisão da desembargadora Mônica Autran, embora em caráter provisório, pode representar o início de um número elevado de ações impetradas por profissionais contra seus conselhos de fiscalização, pois agora há jurisprudência favorável àqueles profissionais que por caráter excepcional não conseguiram pagar suas anuidades.
Será que esta decisão é o início de uma revolução dentro dos conselhos profissionais? E qual a sua opinião sobre tudo isso?