O que é outorga de uso da água?
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da resolução N° 16, de 8 de maio de 2001 em seu Art. 1° afirma que a outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo onde a autoridade outorgante, geralmente o órgão ambiental de cada Estado, autoriza uma empresa ou pessoa a usar os recursos hídricos, por prazo determinado.
O tipo de laudo vai depender das características dos recursos hídricos a serem utilizados, que irá definir o tipo de outorga a ser submetida ao órgão ambiental.
Se o usuário captar água em áreas de domínio da união, deverá solicitar a outorga para a Agência Nacional de Águas (ANA), nos demais rios e águas subterrâneas solicitar a autorização de uso ao órgão ambiental estadual responsável.
Tipos de outorgas de uso da água
O tipo de outorga depende do tipo de captação da água. Existem as outorgas de uso da água de captação superficial e de captação subterrânea.
Subterrânea
As captações subterrâneas podem ser divididas em duas: minipoços/cisternas onde ocorre a utilização de água apenas do lençol freático e os poços tubulares profundos, conhecido como poço artesiano que são caracterizados por possuírem profundidade acima de 50 metros, onde a bomba utilizada para a captação da água é subterrânea.
Superficial
A outorga de uso da água superficial geralmente envolve a captação de água de uma nascente, de uma barragem, de um córrego, rio ou de um lago. Para obter este tipo de outorga é preciso realizar um laudo de viabilidade hídrica com as informações sobre a vazão de referência.
Profissionais habilitados
Afinal, quais profissionais estão habilitados a trabalhar com outorga de direito de uso de recursos hídricos?
O Art. 16 da resolução N° 16, de 8 de maio de 2001 traz o seguinte texto:
Parágrafo único. Os estudos e projetos hidráulicos, geológicos, hidrológicos e hidrogeológicos, correspondentes às atividades necessárias ao uso dos recursos hídricos, deverão ser executados sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Sendo o geógrafo um profissional devidamente registrado no Crea, em tese, estaria habilitado para a realização desse tipo de outorga, pelo menos quando envolver o uso de água superficial.
E você Geógrafo, já realizou outorga de uso da água? Comente aqui a sua experiência.
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